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Bandeira do Município de Salesópolis
LEI N° 116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Pedro Rodrigues de Camargo Neto, Prefeito Municipal de Salesópolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal desta localidade Decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art° 1° – Fica instituida a Bandeira do Município de Salesópolis.

§ Único – A Bandeira terá as seguintes cores distribuidas em faixas retangulares, da seguinte maneira:

I – Verde na primeira faixa superior

II – Amarela, Branca e Vermelha nas demais faixas que serão em número de quatro.

III – Na parte superior a esquerda, haverá um quadrilátero de fundo azul contendo a carta geográfica brasileira em cor vermelha, tendo no centro uma estrela dourada.

VI – Na faixa branca figurarão (26) vinte e seis estrelas azuis representando os bairros do Município.

Art° 2° – As cores da Bandeira representam:

I – A cor verde, nossas matas, campinas e nossos prados, a amarela, nossa riqueza econômica, a cor vermelha, o sangue do Expedicionário Salesopolense, derramado no ultra-mar em defesa dos princípios democráticos, a cor branca representa a paz e concórdia, ambiente sobre o qual se alicerça a prosperidade Salesopolense.

II – O quadrilátero azul, representa a hospitalidade de gente Salesopolense.

III – As estrelas da faixa branca representa os bairros do Município.

IV – Os contornos em vermelho da carta geográfica Brasileira, representam os nossos sentimentos de Brasilidade e nosso amor ao Brasil, em que cuja defesa o sangue Salesopolense não será regateado.

V – A estrela dourada do quadrilátero, representa o Estado de São Paulo líder da nação, ao qual tem o município a ditosa ventura de pertencer.

Art° 3° – Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a confeccionar tantas quantas se fizerem necessárias ao Executivo e ao Legislativo.

§ Único – VETADO

Art° 4° – VETADO

Art° 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M.de Salesópolis, 30 de dezembro de de 1952.

(a) Pedro Rodrigues de Camargo Neto

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria desta P.M.na data supra.

(a) José Miranda

Secretário

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