A Lei Estadual 3198/81 de 23/12/81, publicada no D.O. de 24/12/81 cria o Distrito de Nossa Senhora do Remédio com sede na povoação de Nossa Senhora do Remédio e com território pertencente ao Município de Salesópolis, tendo as seguintes divisas:

Com o Distrito de Salesópolis começa no divisor Monos-Putim, na cabeceira setentrional do Córrego Lagoinha, pelo qual desce até o rio Paraitinga; desce por este a foz  do Ribeirão da Pedra, pelo qual sobe até a junção dos seus galhos oriental e meridional;sobe pelo galho meridional até sua cabeceira no divisor Paraitinga-Tietê;  prossegue por este divisor até a cabeceira setentrional do córrego Alfa; desce por este e pelo eixo do braço represado até encontrar o eixo da represa Ponte Nova;  continua por este eixo até encontrar o eixo do braço represado do rio Claro.

Com Santa Branca, Guararema e Biritiba Mirim prevalecem as divisas descritas pela lei 8 092 de 28/02/64.