(11) 4696-3180
(11)-4696-3128

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

Institucional:
A Secretaria de Obras e Serviços Municipais (SOSM) é responsável por elaborar e executar grandes obras do município como, edificações, obras de arte e infraestrutura urbana, assim como pavimentar e recuperar ruas e estradas municipais.

Missão:
Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da infraestrutura pública e da mobilidade urbana da cidade, visando melhoria na qualidade de vida de Salesopolenses e turistas que visitam o município. Gerenciar todas as obras da administração, desde a análise de projeto até a sua completa execução e a gestão dos contratos.
Realizar limpeza das ruas, praças, parques, jardins e prédios municipais.
Realizar manutenção urbana e rural da cidade.
Executar manutenção e conservação de ruas e estradas, que inclui tapa -buraco, nivelamento e cascalhamento das vias.
Gerenciar atividades de manutenção do sistema de mobilidade urbana.
Planejar e coordenar estudos e projetos acerca da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Atuar em conjunto com outras áreas da administração em processos como Plano Diretor, revisão do Zoneamento e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
A Secretaria é composta por quatro Diretorias, e são elas: Diretoria de Obras Públicas, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Serviços Municipais e Diretoria de Mobilidade Urbana.

Contato das Diretorias:
Obras Públicas, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Endereço: Praça Padre João Menendes, 64, Centro
Telefone: (11) 4696-3011
Horário de atendimento ao público: das 08h às 12h e das 13h às 17h
E-mails para contato:
[email protected]
[email protected]
[email protected]

Serviços Municipais:
Endereço: Rua Santa Rita de Cássia, 388, Centro
Telefone: (11) 4696-3008
Horário de atendimento ao público: das 07h às 11h e das 12h às 16h
E-mail para contato:
[email protected]

Entre em Contato

Consulta Pública referente ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025
"Esta consulta pública eletrônica visa atender o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e o art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001. Seu objetivo é dar aos cidadãos a possibilidade de protagonizar suas demandas junto à prefeitura, para que, com isso, possa estruturar mecanismos de participação nas ações governamentais, buscando melhorias na qualidade de vida dos cidadãos."
consulta
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