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Secretaria de Finanças e Contabilidade

A Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade tem como atribuições:

Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
Garantir a elaboração e execução do planejamento da Prefeitura junto às Secretarias Municipais;
Realizar audiências públicas de transparência dos resultados fiscais e orçamentários;
Realizar o controle interno da Administração Direta e Indireta e de entidades de direito privado que recebam recursos do Município de Salesópolis, em conformidade com o art. 74 da Constituição Federal;
Solicitar e acompanhar auditorias programadas ou especiais, a partir da emissão de Ordens de Serviços, cujo objetivo é fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e, consequentemente, a efetividade dos programas de governo;
Efetuar o planejamento das atividades de planejamento plurianual do respectivo órgão;
Gerir o orçamento da Secretaria de Finanças;
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
Atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere a Secretaria de Finanças e Contabilidade;
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva;
Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira;
Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.

Entre em Contato

Consulta Pública referente ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025
"Esta consulta pública eletrônica visa atender o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e o art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001. Seu objetivo é dar aos cidadãos a possibilidade de protagonizar suas demandas junto à prefeitura, para que, com isso, possa estruturar mecanismos de participação nas ações governamentais, buscando melhorias na qualidade de vida dos cidadãos."
consulta
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